Autoria de: Karla Solon Barros
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientação de: Prof.ª Me. Shelley Macias Primo Alcolumbre
RESUMO
Os crimes sexuais, geralmente, são perpetrados de forma clandestina, impedindo a produção de provas. Assim sendo, este artigo disserta sobre a Presunção de Inocência e sua atribuição como garantia constitucional. Desta forma, as primeiras considerações versam sobre o estado democrático, especificando suas
características, princípios e origens. Posto isto, o presente trabalho tem como objetivo geral abordar a relevância das garantias constitucionais, demonstrando suas atribuições e a importância de existirem, conferindo maior ênfase para a Presunção de inocência. Em seguida se analisa a imparcialidade do magistrado que julga o caso, o que deve ocorrer nos termos do que a lei determina e não consoante as convicções pessoais do juiz. Adiante, se examina o instituto da prova e a palavra da vítima nos crimes sexuais. Por fim, é feito um estudo jurisprudencial do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito aos crimes sexuais. Para tanto, a natureza da pesquisa é qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e a técnica de pesquisa é bibliográfica com base em doutrinas, artigos, legislações, sites. Logo, conclui-se, que a palavra da vítima deve ser considerada a principal prova dos crimes e não a única apta a fundamentar a condenação do acusado.