Autoria de:  Gabrielle Valéria de Souza Santos

Orientação de: Clarice Santos

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

O artigo se propõe a analisar a importância e as contribuições da tipificação do crime de violência psicológica contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Lei 14.188/2021. De início, busca-se conceituar a violência de gênero e a violência psicológica contra a mulher, a partir de então, trabalha-se a análise da sua tipificação como crime, fazendo considerações aos aspectos penais mais relevantes desse delito. Em seguida, aborda-se os dados atuais acerca da incidência dessa violência no panorama nacional e regional. Ao fim, o trabalho aponta os principais mecanismos de proteção às mulheres. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, valendo-se da pesquisa bibliográfica e documental. Após essa análise foi possível identificar que com a tipificação do crime de violência psicológica contra a mulher há uma maior possibilidade de punição do agressor que pratica o dano emocional, assim como, amplia-se as medidas que protegem a vítima. A pesquisa concluiu que a capitulação do delito no art. 147-B do Código Penal representa um importante instrumento de combate à violência psicológica contra a mulher, contudo, visando a erradicação da prática dessa conduta, é necessário que, além das alterações legislativas produzidas pelo meio jurídico, existam outras mudanças estruturais na sociedade, como políticas públicas e privadas que promovam conscientização do tema e ampliação dos canais de denúncia, assim como, um alcance de maior autonomia educacional e financeira da mulher para que ocorra a diminuição da sua vulnerabilidade.