Autoria de: Fernanda Steffani Brito Silva
Orientação de: Anisio Robinson Pinheiro Santos
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
RESUMO
A violência doméstica contra a mulher é compreendida como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que ocasione a morte ou inflija dano ou sofrimento físico, sexual, patrimonial ou psicológico à mulher, inúmeros são os fatores fomentadores de tal violência, que variam, desde a cultura arraigada pela dominação masculina até a dependência econômica e/ou psicológica. Em 2020, em virtude da Pandemia do novo coronavírus, foi recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como a melhor forma de conter a propagação da COVID19, o isolamento social. Nesse cenário, a coexistência forçada entre casais no contexto do isolamento, ao estresse econômico crescente e o medo de adoecer ,figuraram como fortes gatilhos para a violência, acentuados pela divisão sexual das tarefas da casa de forma a sobrecarregar as mulheres, em virtude disso essa pesquisa tem como principal objetivo identificar quais ferramentas e tecnologias foram utilizadas pelo ordenamento jurídico com base na Lei Maria da Penha para apoio as suas vítimas no período de isolamento em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19,para alcance desse objetivo foi utilizado com metodologia pesquisa bibliográfica referente ao tema abordado, a retirada do banco de dados foi realizada em sites : SCIELO, LIVROS e GOOGLE ACADÊMICO de artigos com recorte temporal do ano de 2012 à 2022, como resultados pode-ser observar que durante o período da pandemia, devido ao isolamento social houve uma grande queda no número de registro de denúncias de violência contra a mulher, apesar disso houve um aumento nos casos de feminicídio, em relação as tecnologias utilizadas observam-se que foram incipientes as políticas criadas pelo Estado para que as vítimas pudessem fazer a denúncia, apesar disso houve a evolução com a criação da lei nº 14.022/20 determinou que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher poderia ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência, mas podemos dizer que continua imperativo que novas medidas de proteção que visem combater cada vez mais a violência contra a mulher e sua vulnerabilidade.