Autoria de:  Marco Antônio de Andrade Carneiro            

Orientação de: Jan Carlos Cerqueira Bezerra

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

O CARF - Conselho de Administração de Recursos Fiscais é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade e tem a finalidade de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira na esfera federal. O instituto em tela também é responsável pela uniformização da jurisprudência do órgão mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento. Este estudo tem por objetivo analisar o fim do voto de qualidade do CARF e se justifica pelos impactos jurídicos decorrentes desta inovação. Em nenhum momento se trata de pôr em causa a capacidade, imparcialidade ou submissão aos interesses dos Conselheiros, seja qual for a sua representação, seja do Fazenda Nacional ou do contribuinte. Sendo assim, a metodologia desse estudo foi realizado através de pesquisas em carácter exploratório de artigos, revistas eletrônicas, trabalhos de conclusão de curso relacionados ao tema, com abordagem qualitativa e também se utilizou da análise da jurisprudência tanto do STF (Supremo Tribunal Federal), quanto do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre o tema em tela, bem como a técnica de revisão bibliográfica e análise da legislação tributária. Conclui-se pela constitucionalidade do fim do voto de qualidade, ou seja, diante de um empate na votação entre os Conselheiros que representam os contribuintes e aqueles que representam a Fazenda Nacional, o resultado final é pró contribuinte.