Autoria de: Ingrid Silva Jucá                                                                                         

Orientação de: Ariane de Nazaré Cunha Amoras de Araújo

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

O presente artigo tem o intuito de analisar o recente tipo penal do artigo 147-B do Código Penal Brasileiro, incluído a partir da Lei 14.188, de 29 de julho de 2021, o qual tipificou a violência psicológica contra a mulher, trazendo mudanças para o ordenamento jurídico pátrio. Isto posto, o trabalho busca responder quais os avanços e retrocessos da tipificação da violência psicológica contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica com a análise de textos, doutrinas, análise de artigos científicos e julgados sobre o tema. Com essa pesquisa, busca-se conceituar o crime de violência psicológica contra a mulher, bem como, identificar as normas que dispõem acerca do tema de violência psicológica e as relacionar. Desse modo, observa-se que o novo tipo penal retrocedeu ao apresentar problemáticas em sua redação, mas avançou ao trazer mudanças importantes para o combate à violência doméstica contra a mulher, o que permite concluir que deve ser considerado um avanço para o ordenamento jurídico brasileiro.