Autoria de: Isabella Carolina Lobato Aracati
Orientação de: Guilherme Viana Filho
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise do Recurso em Habeas Corpus nº 145.225/RO de 2021, julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior de Justiça, cujo relator, Sr. Ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que o magistrado não atuou de ofício ao decretar a prisão preventiva quando o Ministério Público manifestou-se pela aplicação de cautelares diversas à prisão, suscitando o questionamento se está ou não compatível com o regramento legal atual, posto que o cerceamento de maneira arbitrária da liberdade individual fere um dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988. Para o desenvolvimento da pesquisa foi utilizado o método hipotético-dedutivo considerando que ela parte do questionamento se o magistrado atuou de ofício ao decretar a medida cautelar máxima. Como resultado podemos concluir que a prisão preventiva, em que pese possua caráter excepcional devendo ser utilizada como última ratio sempre que se demonstrarem presentes os seus requisitos e pressupostos, ela pode ser aplicada no caso em que as medidas cautelares diversas da prisão demonstrarem ser insuficientes para garantir a efetividade do processo, de maneira claramente fundamentada para não figurar como antecipação de pena.