Autoria de: Camila Sena de Freitas   

Orientação de: Prof. Me. Marcio de Souza Pessoa     

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

RESUMO

O presente trabalho discorre sobre uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro trazida pelo novo Código de Processo Civil de 2015, o fenômeno da estabilização, em confronto com a impossibilidade da formação da coisa julgada, levando em consideração a clareza do código quanto a essa controvérsia doutrinária. A estabilização é uma qualidade adquirida por uma decisão antecipada requerida em caráter antecedente, concedida em cognição sumária, onde seus efeitos tornam-se estáveis tendo a parte contrária prazo de dois anos para impugná-la, e caso não o faça, opera nesse sentido a irrecorribilidade. E por último foi verificado os aspectos peculiares da decisão estabilizatória e meio de impugnação, sendo que, tudo aqui o exposto está embasado a partir de dados de uma pesquisa bibliográfica, relacionados à estabilização diante da coisa julgada.