Autoria de:  Sofia Rúbia Freire dos Santos      

Orientação de: Prof. Me. Tiago Megale de Lima

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

RESUMO

Considerando a reforma trabalhista surgida com a lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que incluiu ao texto original da CLT do art. 611-A, que fixou a preferência de aplicação das normas coletivas ante a lei se estas regulassem os assuntos de seu rol taxativo, em contrapartida das máximas principiológicas protetivas clássicas do direito trabalhista, objetiva-se compreender a alteração hierárquica de normas trazidas com a inclusão do referido artigo, bem como o impacto deste no processo trabalhista. Para isso, procede-se uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e metodologia indutiva. Desse modo, observou-se que a inclusão deste artigo alterou a hierarquia das normas que, classicamente era fluida, passando a ser rígida, não obstante ir na contramão da primícia mais básica do direito trabalhista, observando o comportamento da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, com destaque ao acordão prolatado no processo suscitado no IRDR do processo nº 0000626-55.2021.5.08.0000, nesse contexto foi possível concluir que o surgimento do art. 611-A no universo celetista, alterou a ordem preferencial de escolha e aplicação normativa, desaguando em um desrespeito ao princípio protetivo bem como a uma fragilização à tutela justrabalhista básica.