Autoria de: Paula Beatriz dos Reis Costa
Orientação de: Prof. Dr. Elden Borges Souza
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
RESUMO
O direito à liberdade de expressão encontra-se em constante discussão no cenário nacional atual, sendo o Inquérito 4.781/DF, popularmente conhecido como o “Inquérito das Fake News”, um dos motivos para tal debate, uma vez que desde 2019, quando foi instaurado de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser alvo de questionamentos se tal direito estava sendo de fato garantido ou na iminência de sofrer violações. Dessa forma, objetiva-se verificar em que medida o Inquérito 4.781/DF é compatível com a proteção constitucional ao direito fundamental à liberdade de expressão. Para tanto, foi utilizado a técnica de pesquisa bibliográfica, sendo analisado o conceito constitucional de liberdade de expressão e identificado seus limites, além de analisar o Inquérito e discutir as críticas referentes ao mesmo, com ênfase no chilling effect. Ao final, conclui-se que o Inquérito das Fake News, é parcialmente compatível com a proteção ao direito fundamental a liberdade de expressão na medida que impõe limites aos atos praticados pelos investigados identificados como abusos a tal direito, que se traduzem como fake News e discurso de ódio, com a finalidade de conter os ataques a Corte. No entanto, é predominantemente incompatível na medida que tange aos aspectos processuais e prejuízos indesejáveis causados a sociedade, apresentando como resultado apenas a ocorrência do “chilling effect”.