Autoria de: Gustavo Oliveira Amaro
Orientação de: Ryan Eduardo Pinheiro da Silva
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
RESUMO
Neste estudo, exploramos a complexa questão da constitucionalidade da imunidade de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis de propriedade particular quando alugados para templos religiosos no contexto brasileiro. Ao longo da pesquisa, observou-se a importância de proteger e promover os princípios de liberdade religiosa, um dos pilares de uma sociedade democrática. Esses princípios são fundamentais para a verificação da constitucionalidade dessa imunidade. A imunidade de IPTU para entidades religiosas não apenas reconhece a essencialidade de sua contribuição para a comunidade, mas também preserva o livre exercício de crenças e práticas religiosas, um direito fundamental protegido pela Constituição. A decisão de reconhecer a constitucionalidade dessa imunidade é também fundamentada na ideia de que a separação entre Estado e Igreja deve ser equilibrada com a garantia da liberdade religiosa. A imunidade não implica em privilégios indevidos, mas sim em uma salvaguarda que permite que as entidades religiosas cumpram suas funções sem interferência do Estado. Para tanto, procedeu-se pelo método dedutivo, com abordagem qualitativa e, como técnica de pesquisa, a pesquisa bibliográfica. Em última análise, a pesquisa culminou na conclusão de que a imunidade de IPTU em tais casos é constitucional e se alinha com a Constituição Brasileira, protegendo e fomentando os direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que respeita os princípios constitucionais. A análise deste tema contribui para o debate informado sobre a relação entre liberdade religiosa, sistema tributário e a Constituição, destacando a importância de conciliar esses princípios no contexto jurídico brasileiro.