Autoria de:  Pedro Henrique Lameira Tavares     

Orientação de: Prof. Me. Paulo Rogério de Souza Garcia

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

RESUMO

Este artigo versa sobre a importância jurídico-filosófica da pena e a eficácia, para a sociedade, de sua aplicação. O sistema carcerário brasileiro não está cumprindo sua missão de reabilitar e reintroduzir o preso na sociedade, conforme determina a lei. Neste artigo, são analisadas diferentes doutrinas sobre o assunto, objetivando estabelecer em que medida e como essas doutrinas podem contribuir para o enfrentamento e a superação da ineficácia do sistema carcerário. Analisa disposições da Constituição Federal e da Lei de Execução Penal, para identificar os princípios que presidem a definição da pena. Examina as doutrinas sobre a matéria, em especial as de Julia Ignácio (2020) e Walther Afonso (2023), para dispor de uma base contemporânea da visão carceraria, legal e externa; e as de Carnelutti (2003), Combessie (2001) e Leite (2023), para obter uma base teórica, filosófica e conceitual sobre os aspectos sociais da pena. Isso posto, detém-se no exame da realidade do cárcere no Brasil e dos fatores nocivos do encarceramento, utilizando dados do IBGE, do Departamento Penitenciário Nacional e da Pastoral Carcerária. Também expõe os fundamentos da pena e da prisão, assim como uma crítica à razão punitiva, à luz das doutrinas há pouco citadas. Conclui pela necessidade da realização de profundas mudanças, nos ambientes interno e externo do sistema carcerário; expõe as principais mudanças a serem feitas, enfatizando que elas não devem ocorrer separadamente, mas em conjunto e articuladamente.