Autoria de: Higor Lázaro de Souza Nogueira      

Orientação de: Prof. Me. Luiz Renato de Sousa Melo

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

A Organização Internacional do Trabalho, fundada em 1919, marcou o início do reconhecimento internacional dos direitos das trabalhadoras. No Brasil, as primeiras regulamentações surgiram em 1932, mas a igualdade de tratamento jurídico para as mulheres foi estabelecida apenas pela Constituição Federal de 1988. Esta Constituição enfatizou a proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho, visando garantir sua segurança e saúde eliminando os riscos ocupacionais. O princípio da proteção, presente no artigo 7º da CF/88, é fundamental no Direito do Trabalho, buscando proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade perante o empregador. Portanto, objetiva-se analisar o artigo 394-A da CLT perante o princípio da proteção do direito do trabalho, e averiguar se houve o infringimento. A partir do método dedutivo, com procedimento monográfico e tendo por técnica a pesquisa bibliográfica, conclui-se que concessão da liminar e o julgamento em plenário pela corte, baseada na proteção constitucional da maternidade, reflete a importância desse valor, que gera outros direitos instrumentalizados na Constituição e que devem ser respeitados os princípios que norteiam a legislação.