Autoria de: Marianne Andrade Lobato
Orientação de: Prof.ª Dr.ª Ana Luiza Leal
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
RESUMO
A psicopatia é um fenômeno no qual o indivíduo está imerso, em geral, em parâmetros mentais de frieza, apatia, insensibilidade, ausência de consciência moral, de empatia e de emoções, tendo internalizado níveis exacerbados de egoísmo com o qual o psicopata se relaciona com o mundo circundante, e, através desse afeto, sente alívio e prazer no sofrimento do outro. Por se tratar de um transtorno mental, dada a complexidade e a polêmica que gira em torno do tema, tanto a legislação quanto a intervenção do judiciário necessariamente precisam estar mediados pelo conhecimento científico produzido até então sobre o assunto, sob pena de se estar projetando normas e decisões fundadas nas estruturas cristalizadas do senso comum e alheias a uma noção razoável de justiça. O objetivo geral do presente trabalho é analisar, por meio da legislação e das elucidações de autores tanto da Psicologia como do Direito, enquadramento legal do psicopata quando do cometimento de crime. O problema de pesquisa base para a elaboração do trabalho que segue é: Há compatibilidade e proporcionalidade entre as proposições da ciência e o ordenamento jurídico-penal brasileiro, no tocante ao enquadramento legal do psicopata quando do cometimento de crime? Neste sentido, parte-se da hipótese de que não há harmonia nem adequação entre os princípios científicos e o sistema jurídico-penal brasileiro no que se refere à classificação legal de indivíduos com transtorno de personalidade antissocial (psicopatas) que cometem crimes. É incontestável que os psicopatas são legalmente responsáveis, uma vez que não apresentam dificuldades significativas em compreender a ilicitude de suas ações. Portanto, os condenados diagnosticados como psicopatas devem cumprir suas penas em estabelecimentos prisionais específicos designados para condenados que não apresentam diagnóstico de psicopatia. Sob o ponto de vista metodológico, realizou-se uma revisão da bibliográfica, recorrendo aos principais autores que discorrem sobre a relação entre Direito/Psicopatia. O resultado confirmou a hipótese inicialmente traçada.