Autoria de: João Paulo Campos
Orientação de: Prof. Me. Guilherme Roberto Ferreira Viana Filho
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
RESUMO
A prisão domiciliar é uma medida cautelar que surge como alternativa à prisão preventiva, aplicada em casos específicos para réus idosos ou com doenças graves. Ela está prevista no artigo 318 do Código Processo Penal, regulamentada pela Lei Nº 12.403 de 2011. O objetivo principal desta pesquisa é analisar se a medida cautelar, de prisão domiciliar, é eficiente nos casos em que o apenado está acometido de doença grave; outros objetivos secundários, são: (i) verificar se há fragilidade na aplicação de medida cautelar; (ii) debater sobre a incapacidade do sistema carcerário para tais casos; (iii) e examinar se a prática da execução penal regional está em conformidade com os parâmetros normativos, segundo a legislação nacional. A metodologia desta pesquisa consiste em uma abordagem qualitativa de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. As fontes de dados são monografias, livros, legislação vigente e jurisprudência relacionadas ao tema de medidas cautelares diversas à prisão, em especial, a prisão domiciliar. A base teórica elenca Nucci (2023); Lopes (2023); Marcão (2023) Magalhães (2011); e a Lei Nº 12.403 (BRASIL, 2011). As discussões sobre os dados e as considerações finais apontam, preliminarmente, para uma ausência de fragilidade de aplicação da prisão como medida cautelar, exaurindo o sistema penal, visto que os casos do rol de maio a outubro de 2023 no estado do Pará são devidamente tratados de acordo com as normas legais previstas em lei.