Autoria de:  Cristina Machado Ramos

Orientação de: Prof.ª Ma. Márcia Valéria de Melo e Silva Rolo

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

Os Tribunais de Contas têm dentre as suas competências previstas na Constituição Federal as funções judicante e sancionadora. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal, em 2020, decidiu conforme Tema 899 de repercussão geral pela prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunais de Contas. Entende-se que tal regra, no Direito brasileiro, é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. Dessa forma, o objetivo do presente artigo científico é averiguar por meio dos Acórdãos da Corte de Contas paraense a aplicabilidade ou não dessa prescrição em atendimento ao que prevê ao supramencionado Tema. Houve, portanto, a confirmação que o referido Órgão vem aplicando tal prescrição em seus julgamentos, a partir de 2023, em conformidade aos Princípios da Segurança Jurídica, devido processo legal e em observância à estabilização das relações jurídicas, com regulamentação própria acerca da temática.