Autoria de: Isabela Tostes do Mar Pimentel
Orientação de: Prof. Dr. Elden Borges Souza
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
RESUMO
Considerando o princípio da individualização da pena previsto na Constituição Federal, cada indivíduo receberá uma pena proporcional ao crime que cometeu. Para isso, o Código Penal Brasileiro (CPB) adotou o sistema trifásico de dosimetria da pena. Ocorre que, o artigo 65 do CPB dispõe sobre circunstâncias que sempre atenuam a pena, não estabelecendo limites à sua aplicação. Entretanto, a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu limite na aplicabilidade das atenuantes, definindo que elas não poderão reduzir a pena abaixo do mínimo legal. O presente trabalho busca analisar a aplicação da referida súmula e tem como objetivo principal expor de que modo ela pode violar o princípio da individualização da pena. Primeiramente, explica o princípio da individualização da pena e suas fases. Em seguida, discorre sobre o sistema trifásico da pena e, posteriormente, apresenta os fundamentos da súmula em discussão. Por fim, expõe de que modo a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal infringe o princípio da individualização da pena. Para a elaboração deste artigo, a metodologia utilizada foi o método científico dedutivo e a abordagem de pesquisa qualitativa. Dessa forma, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e jurisprudencial. Como resultado foi possível observar que a Súmula 231 do STJ está em desacordo com o sistema trifásico, logo, conclui-se necessária à sua revisão para que as penas possam ser fixadas abaixo do mínimo legal nas situações previstas em lei.