Autoria de: Amaralina do Espirito Santo Pacheco
Orientação de: Prof. Me. José Rafael Albarelli De Luca
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
RESUMO
Considerando a relevância do tema e a busca por um aprofundamento teórico que possibilite verificar de que forma o requisito da confissão no Acordo de Não Persecução Penal viola os direitos e garantias constitucionais, objetiva-se analisar e explicar a inconstitucionalidade deste instituto no âmbito do processo penal brasileiro. Para tanto, procede-se à abordagem qualitativa usufruindo da técnica de pesquisa bibliográfica referentes ao assunto. Desse modo, observa-se que os princípios da presunção de inocência, direito ao silêncio, ampla defesa e contraditório são desrespeitados, vez que antes mesmo de uma ação penal em curso, o investigado deve confessar a sua culpabilidade, fato este que não coaduna com a razão de ser do referido instituto, que é evitar a persecução penal na fase processual, o que permite concluir que a exigênca da confissão é inconstitucional e prejudicial ao acusado, seja na celebração do acordo ou no transcorrer da ação penal nos casos de descumprimento do pactuado.