Autoria de: Hellen Beatriz Lopes Carvalho
Orientação de: Prof. Me. Luiz Felipe da Fonseca Pereira
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
RESUMO
A laqueadura é um procedimento cirúrgico que interrompe a passagem de espermatozoides e óvulos, impossibilitando a gravidez. No Brasil, a laqueadura é uma das formas mais comuns de controle de natalidade, sendo realizada por cerca de 300 mil mulheres por ano. Até 2022, a laqueadura era regulamentada pela Lei nº 9.263/1996, que estabelecia que a cirurgia só poderia ser realizada após a mulher ter pelo menos dois filhos vivos e com idade mínima de 25 anos. Essa exigência era considerada por muitas mulheres como uma forma de discriminação e violação de seus direitos reprodutivos. Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.218/2022, que alterou a regulamentação da laqueadura. A nova lei estabelece que a cirurgia pode ser realizada a partir dos 21 anos de idade, sem a necessidade de autorização do marido ou companheiro. A nova lei da laqueadura é um importante avanço para a autonomia das mulheres sobre seu corpo. A exigência de dois filhos vivos e idade mínima de 25 anos era uma forma de discriminação, pois impedia que mulheres que não se enquadravam nesses critérios pudessem tomar suas próprias decisões sobre a sua vida reprodutiva. A nova lei garante que as mulheres possam decidir sobre a laqueadura de forma livre e informada, sem a necessidade de interferência de terceiros. Isso é importante para que as mulheres possam exercer sua autonomia e ter controle sobre seu corpo e sua saúde. A nova lei da laqueadura é um importante passo para a garantia dos direitos reprodutivos das mulheres no Brasil. A lei garante que as mulheres possam tomar suas próprias decisões sobre a sua vida reprodutiva, sem a necessidade de interferência de terceiros.