Autoria de: Sheila Vanessa Vanzeler Lobato               

Orientação de: Prof. Me. José Rafael Albarelli De Luca

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

RESUMO

O acordo de não persecução penal (ANPP) representa um importante instrumento político-criminal no âmbito da justiça penal negocial e, dentre requisitos exigidos para sua formalização, está a confissão formal e circunstancial. O presente artigo aborda se é possível que a referida confissão seja utilizada como suporte probatório durante o processo penal, em caso de rescisão do acordo pelo seu descumprimento ou não homologação pelo juízo. Para alcançar essa finalidade, empregou-se o método dedutivo, com abordagem de pesquisa qualitativa e bibliográfica para discorrer sobre os aspectos gerais do acordo de não persecução penal, pesquisar o sistema de provas processuais penais, confrontar o referido requisito com o princípio da não autoincriminação, bem como identificar o valor probatório da confissão formal e circunstancial e a sua natureza jurídica. Ao final, concluiu-se que a confissão formal e circunstancial consiste em um mero pressuposto de validade da avença, sem qualquer finalidade probatória e, portanto, não pode ser utilizada como elemento de prova na persecução penal.