Autoria de: Alfredo José Gomes Maia
Orientação de: Prof. Otávio Bruno da Silva Ferreira
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
RESUMO
O teletrabalho possibilita flexibilização de lugar e tempo para o cumprimento das tarefas laborais, mas pode interferir na vida pessoal e familiar do obreiro, violando princípios fundamentais. Pretende-se responder em que medida é assegurado ao teletrabalhador brasileiro seu direito à desconexão. Objetiva-se identificar se o teletrabalhador brasileiro tem assegurado seu direito à desconexão laboral. Para tanto, apresentar-se-á o direito à desconexão como decorrente do direito ao lazer, descrever-se-á a figura jurídica do teletrabalho, investigar-se-á a existência de legislação protetiva no Direito Comparado e examinar-se-á como se dá a tutela do direito à desconexão no ordenamento brasileiro. A partir do método dedutivo, com procedimento monográfico e tendo por técnica a pesquisa documental e bibliográfica, conclui-se que pela ausência de garantia específica que assegure proteção do direito à desconexão no ordenamento pátrio, sendo possível a utilização do Direito Comparado como fonte subsidiária.