Autoria de: Arivaldo Santana Pinheiro
Orientação de: Ariane de Nazaré Cunha Amoras de Araújo
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
RESUMO
O presente artigo trata dos meios probatórios para a tipificação da violência psicológica, que é uma real necessidade do enfrentamento a violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar. Nesse sentido, ao tratar desse crime, a lei Maria da Penha não trazia garantias concretas de que o agressor seria devidamente punido ou de que ocorresse alguma medida de proteção, por carência da legislação.
Com base nessa necessidade, o legislador introduziu no código penal o art 147-b. Assim, o objetivo geral do artigo é expor a tipificação dos crimes de violência psicológica juntos aos processos em tramite na 2ª Promotoria de justiça de violência doméstica e familiar de Belém do Pará. Como objetivos específicos, o trabalho aponta: conceituar a violência psicológica nos moldes do artigo 7º, II da Lei Maria Da Penha e 147-B do código Penal, e identificar os meios probatórios para a tipificação deste crime. Em se tratando de problemática, tem-se: Quais os meios de provas que tipificam a prática da violência psicológica no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, junto aos processos em trâmites na 2ª Promotoria de justiça de violência doméstica de Belém do Pará, no período de agosto de 2021 e agosto de 2022? Quanto ao caminho metodológico, o presente artigo usou estudos de casos múltiplos, através do empirismo, utilizando a abordagem qualitativa, bem como as técnicas de revisão de literatura, consulta em sites oficiais e legislação. Ao passo dessa definição o trabalho analisa que o 147-b do código penal utiliza os mesmos meios de prova que eram usados anteriormente da mudança da norma para tipificar esse tipo de violência. Diante da analise, observa-se que os meios de provas são os mesmos antes da mudança, mais que é considerado um avanço tendo em vista a mudança na abordagem da apreciação das provas e na especificação da pena a ser cumprida. Ao tratar do referencial teórico o artigo utiliza Sanches (2022); Bitencourt (2022); Dias (2010).