O CURSO DE DIREITO QUE SE QUER E O QUE SE TEM: A IMPORTÂNCIA DO ENSINO DE DISCIPLINAS TEÓRICO-FILOSÓFICAS NOS PARÂMETROS CURRICULARES DO ENSINO JURÍDICO
Palavras-chave:
LDBEN; ensino jurídico; PCNs; juristas; metodologia avaliativa.Resumo
O presente texto tem como objeto de estudo as alterações que nos últimos vinte anos vieram sendo executadas quanto aos Parâmetros Curriculares do ensino jurídico, enfatizando a importância dos mesmos na formação de juristas, levando-se em consideração a necessidade de estarem presentes nos currículos das Instituições de Ensino Superior (IES) disciplinas teórico-filosóficas. Essa discussão torna-se necessária na medida em que o perfil do profissional hodierno é muito diferente do que aquele da década de noventa, ainda mais com a reformulação da Legislação que prima pelas Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto é fruto de uma pesquisa documental e bibliográfica. É documental por se fundar em documentos legislativos (em sentido amplo) e bibliográfica, por ter sido utilizado ensinamentos teóricos daqueles que debatem a temática.
Referências
BRASIL. Constituição Da República Federativa do (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.
_________. Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1996.
_________. Resolução 9, de 24 de setembro de 2004. Fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico. Diário Oficial da União. Brasília, 24 de Set. de 2004.
_________. Parecer 146/2002. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design. Diário Oficial da União. Brasília, 03 de Abril de 2002.
_________. Parecer 67/2003. Fixa o referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de Graduação. Diário Oficial da União. Brasília, 11 de Março de 2003.
UHR, Reinhold. Entrevista. Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário. Acesso em 01 de nov. 2015. Disponível em <http://www.ibrajus.org.br/revista/entrevista.asp?idEntrevista=16>
CARVALHO, Nahalie de Paula. Uma análise do ensino jurídico no Brasil. Disponível em: < www.fa7.edu.br/.../vi.../Uma_analise_do_ensino_juridico_no_Brasil.> Acesso em: 02 nov. 2015.
FARIA, José Eduardo. O ensino jurídico. In: ENCARNAÇÃO, João Bosco da.; MACIEL, Getulino do Espírito Santo (Org.). Seis temas sobre o ensino jurídico. São Paulo: Cabral, 1995.
FERREIRA, Nazaré do Socorro Conte. Da interpretação à hermenêutica jurídica: uma leitura de Gadamer e Dworkin. – Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2004.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 23 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GENRO, Tarso. Introdução crítica ao Direito. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Os parâmetros curriculares nacionais e o ensino fundamental. Revista Brasileira de Educação – maio/jun/jul/ago de 1996, Nº 2.
OLIVEIRA, Luciano Amaral. Manual de sobrevivência universitária. Campinas: Papirus, 2004.
PIAZZI, Pierluigi. Ensino inteligência. 1. ed. – São Paulo: Aleph, 2009
SILVA FILHO, Aniceto Cirino da. Produção/transmissão de conhecimento na Universidade: uma questão a investigar. – Belém: UNAMA, 2003.
SOUZA, Paulo Nathanael pereira de; SILVA, Eurides Brito da. Como entender e aplicar a nova LDB: lei nº 9.394/96. – São Paulo: Pioneira, 1997.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.