O DIREITO A TER DIREITOS: OS REFUGIADOS HAITIANOS NO BRASIL

Autores

  • Luiz Renato de Souza Melo Autor
  • Luciana Duarte Cardoso Autor

Palavras-chave:

Migração; Refugiados; Direitos Humanos

Resumo

O presente artigo se propõe a apresentar as dificuldades enfrentadas pelos haitianos ao ingressarem no território brasileiro na condição de refugiados climáticos. Analisa a questão enfrentando o direito humano fundamental da liberdade de circulação e a possibilidade de resistência dos Estados na proteção de suas fronteiras para conter o fluxo migratório. Examina a qualidade do sujeito refugiado a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, bem como a partir da Lei pátria de nº 9.474/97. Busca analisar, ainda, o respeito por parte do Estado Brasileiro ao mínimo de direitos humanos fundamentais reconhecidos aos refugiados, com base em princípios e normas internacionais. Demonstra que a dignidade humana é direito garantido na Constituição Federal Brasileira de 1988 tanto aos nacionais como aos estrangeiros (art. 1º, III e art. 5º, caput). Conclui que o refugiado não pode ser discriminado por possuir direito humano fundamental à uma vida digna.

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Publicado

19/07/2016

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Seção

Artigos

Como Citar

LUIZ RENATO DE SOUZA MELO; LUCIANA DUARTE CARDOSO. O DIREITO A TER DIREITOS: OS REFUGIADOS HAITIANOS NO BRASIL. Revista de Direito Fibra Lex, [S. l.], n. 1, p. 74–86, 2016. Disponível em: https://fibrapara.net/periodicos/fibralex/article/view/80. Acesso em: 26 set. 2026.