O DIREITO A TER DIREITOS: OS REFUGIADOS HAITIANOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Migração; Refugiados; Direitos HumanosResumo
O presente artigo se propõe a apresentar as dificuldades enfrentadas pelos haitianos ao ingressarem no território brasileiro na condição de refugiados climáticos. Analisa a questão enfrentando o direito humano fundamental da liberdade de circulação e a possibilidade de resistência dos Estados na proteção de suas fronteiras para conter o fluxo migratório. Examina a qualidade do sujeito refugiado a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, bem como a partir da Lei pátria de nº 9.474/97. Busca analisar, ainda, o respeito por parte do Estado Brasileiro ao mínimo de direitos humanos fundamentais reconhecidos aos refugiados, com base em princípios e normas internacionais. Demonstra que a dignidade humana é direito garantido na Constituição Federal Brasileira de 1988 tanto aos nacionais como aos estrangeiros (art. 1º, III e art. 5º, caput). Conclui que o refugiado não pode ser discriminado por possuir direito humano fundamental à uma vida digna.
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