OS PRINCÍPIOS E MÉTODOS DA “NOVA” INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: CRÍTICAS À DOGMÁTICA NACIONAL

Autores

  • Breno Baía Magalhães Autor
  • Beatriz Cavalcante da Silva Autor

Palavras-chave:

Princípios da interpretação – Métodos da interpretação – Supremo Tribunal Federal – Dogmática Nacional – Sincretismo Metodológico

Resumo

Analisar a dinâmica da interpretação do texto constitucional, nos tribunais brasileiros, é importantíssimo, haja vista que a interpretação da Constituição é imprescindível atividade intelectual, pois consiste em suporte para concretizar os princípios e direitos fundamentais. Devido a isto, as atuais teorias modeladoras da interpretação constitucional serão objeto de discussão no presente artigo. Estas teorias trazem métodos e princípios que se dizem orientadores à chegada da correta interpretação. Contudo, nesta análise, tornar-se-ão claras as lacunas e incompatibilidades existentes em nossos tribunais, decorrentes de equivocadas interpretações dos referidos critérios, assim como a questionável utilização deles para a interpretação constitucional. Este problema ocorre, pois o modelo de utilização dos métodos e princípios foi colocado de modo obsoleto, e sem a compatibilidade de critérios, para fundamentação de votos, que se torna arbitrária, nos tribunais brasileiros, como se entenderá, mais claramente, no decorrer destes escritos.

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Publicado

19/07/2016

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BRENO BAÍA MAGALHÃES; BEATRIZ CAVALCANTE DA SILVA. OS PRINCÍPIOS E MÉTODOS DA “NOVA” INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: CRÍTICAS À DOGMÁTICA NACIONAL. Revista de Direito Fibra Lex, [S. l.], n. 1, p. 4–13, 2016. Disponível em: https://fibrapara.net/periodicos/fibralex/article/view/74. Acesso em: 26 set. 2026.