RESPONSABILIDADE CIVIL E AFETIVIDADE: UMA ABORDAGEM SOBRE O ABANDONO AFETIVO E SUAS IMPLICAÇÕES NO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE AFETIVA
Palavras-chave:
Responsabilidade civil; Afetividade; Abandono Afetivo; Reconhecimento de paternidade afetiva; Filhos do afetoResumo
O presente estudo visa analisar os pressupostos da responsabilidade civil frente ao abandono afetivo, seus desdobramentos no ordenamento jurídico e a maneira como o reconhecimento de paternidade afetiva reflete de forma positiva na formação dos sujeitos vítimas do abandono afetivo. O objetivo geral deste estudo é analisar os pressupostos da responsabilidade civil, seus desdobramentos e a maneira como o reconhecimento de paternidade afetiva, neste contexto, vêm possibilitando a descoberta de uma nova família, a dos filhos do afeto. Optou-se por tomar como problemática desta pesquisa a seguinte questão: como o nosso ordenamento jurídico trata a questão da responsabilidade civil frente ao abandono afetivo e de que maneira o reconhecimento de paternidade afetiva surge como uma possibilidade de “redescoberta” para os sujeitos vítimas do abandono afetivo? Adota-se como procedimento metodológico, o método de abordagem dedutivo, utilizando como técnica a pesquisa bibliográfica realizada através de pesquisa básica acerca do tema, análise de dados através da interpretação qualitativa, onde se trabalha com elementos teóricos como as leis, doutrinas e jurisprudências. O referencial teórico norteador deste estudo tem por base Dias (2015/2017), Karow (2012) e Pereira (2011). Verifica-se que este tema é cada vez mais recorrente nos tribunais de modo que o afeto tem ganhado um espaço maior em nosso ordenamento jurídico. Desse modo, conclui-se que a necessidade de tutela não abrange somente questões relativas ao patrimônio, existe a necessidade de resguardar também bens e interesses de natureza imaterial associada aos direitos da personalidade, o que abrange a necessidade afetiva como um bem juridicamente a ser tutelado.
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