A EFICÁCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA DO TIPO INTERNAÇÃO NO TRATAMENTO DE PSICOPATAS E OS REFLEXOS DA LEI Nº 10. 216/2001
Palavras-chave:
Medida de segurança, Psicopatia, Hospitais de custódia.Resumo
Este trabalho teve como objetivo discutir sobre a eficácia da medida de segurança do tipo internação no tratamento de psicopatas; avaliar se há conformidade dos serviços oferecidos nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) com a Lei 10.216/2001, bem como, se é possível oferecer a medida de segurança ao psicopata com base nos preceitos da Lei de Reforma Psiquiátrica. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e para análise dos dados obtidos, aplicou-se o método descritivo e o dedutivo. Com esses dados, concluiu-se que as medidas de segurança não se mostram eficientes na recuperação de psicopatas, uma vez que esses indivíduos não são tratáveis por qualquer forma de terapia disponível na atualidade. Concluiu-se também que os HCTPs brasileiros não atendem as determinações da Lei de Reforma Psiquiátrica e que mesmo se cumprissem, não seria possível que garantirem a recuperação do psicopata em razão das especificidades desse indivíduo. Muito menos, seria possível garantir a recuperação do psicopata por meio de recursos extra-hospitalares, como os oferecidos em centros de atenção psicossocial (CAPS) e os residenciais terapêuticos. Desse modo, sugeriu-se a criação leis, políticas e serviços especializados voltados diretamente para o atendimento desse público.
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