UMA ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA NA ATUALIDADE

Autores

  • Elden Borges Souza Autor
  • Beatriz Cavalcante da Silva Autor

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional. Liberdade Religiosa. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Em razão de a interpretação da Constituição ser atividade intelectual imprescindível, asseguradora de princípios e direitos fundamentais do Ordenamento Jurídico Brasileiro, a hermenêutica constitucional utilizada pelos tribunais nacionais, especificamente pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser objeto de especial análise, devido ao fato de que, entre os direitos fundamentais centrais em qualquer sociedade humana se encontra o direito à manifestação religiosa, o qual é muito importante para sociedades livres e democráticas, e deve ser resguardado sobremaneira. Logo, diante desta necessidade de proteção do direito à manifestação religiosa, foi desenvolvida uma análise da hermenêutica nas decisões do Supremo Tribunal Federal, que envolveram liberdade religiosa. Para isto, as decisões selecionadas foram a ADI 4439, e a STA AgR 389. Com efeito, foram utilizados para esta análise, a partir de uma revisão bibliográfica, principalmente, os escritos de Robert Alexy, e Ives Gandra. Desta forma, em síntese, o presente artigo analisou os métodos e princípios hermenêuticos, adotados nas decisões do Supremo Tribunal Federal relativos à liberdade religiosa e buscou compreender a atividade interpretativa desenvolvida no Supremo Tribunal Federal, a qual, conforme se observará, possui muitas lacunas e incompatibilidades de critérios.

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Publicado

12/04/2019

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Seção

Artigos

Como Citar

ELDEN BORGES SOUZA; BEATRIZ CAVALCANTE DA SILVA. UMA ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA NA ATUALIDADE. Revista de Direito Fibra Lex, [S. l.], n. 5, p. 30–43, 2019. Disponível em: https://fibrapara.net/periodicos/fibralex/article/view/54. Acesso em: 26 set. 2026.