A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Palavras-chave:
Imunidade. Templos. Capacidade Contributiva. Extensão.Resumo
O presente estudo analisou o instituto da Imunidade Tributária conferida pela Constituição Federal de 1988, com foco na Imunidade dos Templos de Qualquer Culto, como contraponto ao Princípio da Capacidade Contributiva. Além de abordar sua extensão e o entendimento conferido pelo STF sobre o tema. Para isso, foi utilizado o método dedutivo, por intermédio de pesquisas bibliográficas, notoriamente pautadas na Constituição Federal Brasileira de 1988, com vistas ao alcance do resultado aqui apresentado, que infere sobre uma possível lesão ao princípio supramencionado, em virtude da concessão da imunidade religiosa. Nota-se, ao final, a necessidade de uma interpretação restritiva da imunidade das entidades religiosas, circunscrita às atividades relacionadas às finalidades essenciais das igrejas, em face da interpretação extensiva proferida pelo STF, que amplia tal imunidade para relações econômicas, desvinculadas das atividades-fim dessas entidades, desde que posteriormente, os recursos obtidos sejam destinados aos entes religiosos.
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