A INFLUÊNCIA DO CORPUS IURIS CIVILIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • José Messias Gomes de Melo Autor

Palavras-chave:

Lei das XII Tábuas. Corpus Iuris Civilis. Justiniano. Direito Civil.

Resumo

O presente trabalho visa estudar o alcance e a influência do Direito Privado Romano sobre o Direito Privado no sistema jurídico brasileiro, desde o período da colonização portuguesa no Brasil, com a incidência das Ordenações Afonsinas (1500-1514), Manuelinas (1514-1603) e Filipinas (1603 até 1916), até a promulgação do Código Civil Brasileiro de 1916 e agora com a vigência do Código Civil de 2002. A discussão teórica foi feita ao analisar a notória transformação que ocorreu no Direito Romano, da Lei das XII Tábuas até o trabalho de compilação realizada por determinação de Justiniano, imperador bizantino, nomeando comissões específicas sob a presidência de Triboniano. Uma vez verificado que o conteúdo jurídico do Corpus Iuris Civilis, ou Lei Decenviral, já preponderava sobre as Ordenaçoes Portuguesas, por conseguinte verificou-se também a influência do direito justinianae no Brasil, desde da colonização portuguesa até os dias atuais.

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Publicado

28/02/2018

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO. A INFLUÊNCIA DO CORPUS IURIS CIVILIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Revista de Direito Fibra Lex, [S. l.], n. 3, p. 67–84, 2018. Disponível em: https://fibrapara.net/periodicos/fibralex/article/view/42. Acesso em: 26 set. 2026.