A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 287 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EM FACE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

  • Manuela Moutinho Cavalcante Autor

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade. Liberdade de expressão. Crime de Apologia. Limitação. Direito Fundamental.

Resumo

presente pesquisa, sob o tema central “A inconstitucionalidade do art. 287 do Código Penal Brasileiro (CPB) em face a liberdade de expressão”, objetiva debater e identifica a possível inconstitucionalidade do art. 287 do CP, tendo como ponto de partida a análise do tipo penal previsto no referido artigo, sua classificação e o bem jurídico, bem como do direito fundamental à liberdade de expressão, suas disposição na Constituição Federal de 1998, a possibilidade de limitação do direito fundamental em questão. Para tanto, será objeto de análise os votos mais significantes do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) n° 187, a qual objetivava fosse dado ao art. 287 do CP interpretação conforme a Constituição Federal, extinguindo qualquer outra interpretação que pudesse ocasionar a criminalização da defesa da legalização do uso das drogas. Desta feita, a conclusão que se chega é o fato de que o Estado não pode criminalizar condutas de opiniões, exteriorizações de pensamentos e ideias, isto porque tal situação não pode ser comprovada no campo da veracidade ou falsidade, violando gravemente a liberdade individual de se expressar.

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Publicado

11/08/2017

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Como Citar

MANUELA MOUTINHO CAVALCANTE. A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 287 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EM FACE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Revista de Direito Fibra Lex, [S. l.], n. 2, p. 98–117, 2017. Disponível em: https://fibrapara.net/periodicos/fibralex/article/view/31. Acesso em: 26 set. 2026.