Autoria de: Vitória Nogueira Teixeira
Orientação de: Prof.ª Sheila Cristina Martins e Silva
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Nutrição
RESUMO
Compreende-se por “privação de liberdade”, qualquer modo de detenção, encarceramento, institucionalização ou custódia de um indivíduo, por motivos de auxílio humanitário, tratamento, tutela ou proteção, ou por delitos e infrações à lei, estabelecida por uma autoridade judiciária, administrativa ou qualquer outra autoridade, sob seu controle de fato, em uma instituição pública ou privada em que não tenham liberdade de locomoção. Cabe o questionamento, sobre a diferença entre amamentação e aleitamento materno. A amamentação está diretamente ligada ao ato de amamentar, da criança mamar diretamente do seio materno, enquanto o aleitamento diz respeito à alimentação da criança por meio do leite, seja ele de sua mãe, de outra pessoa, advindo diretamente do seio ou da mamadeira. Desse modo, ao abordar o aleitamento materno, englobamos no discurso, todas as crianças que, pelos mais diversos motivos, não podem ser amamentadas no seio da mãe. O presente trabalho, buscou como objetivo evidenciar as consequências do cárcere nas prerrogativas do aleitamento materno e da maternidade, caracterizando-se como um estudo transversal e descritivo, elaborado por intermédio de uma revisão bibliográfica qualitativa exploratória, detendo como questão norteadora “Que consequências o cárcere pode apresentar nas prerrogativas do aleitamento materno e da maternidade?”. Esse alto índice de mortalidade infantil, muitas vezes causada pela alimentação inadequada na primeira infância, acarreta desnutrição, baixa resistência orgânica e, consequentemente, quadros infecciosos irreversíveis, aos quais o não aleitamento materno é apontado como uma das causas. Sendo assim, pode-se perceber por meio deste trabalho uma predominância prisional masculina, por consequência, as necessidades especificas femininas acabam por ser negligenciadas no ambiente prisional, principalmente nos ambientes prisionais mistos, “capacitados” para atender a demanda e as necessidades de ambos (feminino e masculino).