Autoria de: Milena Santana da Silva              

Orientação de: Prof. Me. Nizomar Bastos Tourinho Junior

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

RESUMO

A Constituição da República de 1988, com vistas a garantir os direitos fundamentais, instituiu no artigo 7º, XXIII, que a classe trabalhadora possui direito ao adicional de remuneração para as atividades consideradas penosas, desde que haja regulamentação de lei específica, o que não ocorreu até a presente data. Dessa forma, buscou-se demonstrar a importância da regulamentação do adicional de remuneração para a saúde física e psicológica do trabalhador exposto a atividades consideradas penosas, ou seja, aquelas que possuem maior propensão de causar acidentes de trabalho e doenças físicas/psíquicas ao trabalhador. Inferiu-se, como objetivo geral, analisar de que forma a inobservância da garantia constitucional do adicional de penosidade contraria o princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, nos objetivos específicos, discorreu-se sobre o direito social à saúde no ambiente laborativo e o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurados pela Carta Magna; conceituou-se o trabalho penoso da perspectiva de alguns doutrinadores; exemplificou-se o trabalho penoso com algumas decisões jurisprudenciais; pontuou-se o histórico legislativo do adicional de penosidade, demonstrando leis, decretos e projetos de lei; demonstrou-se a apreciação do tema pelo Poder Judiciário; explicou-se os impactos negativos que a falta de regulamentação do referido adicional gera ao trabalhador, visto que, na atualidade, apenas algumas categorias profissionais são beneficiadas através de normas coletivas; e ponderou-se sobre a aplicabilidade do mandado de injunção com efeito erga omnes para sanar omissão legislativa. Utilizou-se o método dedutivo, que parte do raciocínio geral para o específico, abordagem qualitativa e técnica da pesquisa bibliográfica e documental.