Autoria de: Michelly Ivana Guimarães Costa
Orientação de: Vicente De Paulo Tavares Noronha Filho
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
RESUMO
O presente artigo busca elucidar a responsabilidade do estado em reparar os danos ocasionados por erros judiciários no âmbito criminal do direito brasileiro. Com a finalidade de esclarecer em quais hipóteses o Estado será responsabilizado por erro judiciário foi utilizado o método dedutivo, técnica de pesquisa bibliográfica em livros, revistas jurídicas e legislações, com a abordagem qualitativa. Acerca do erro judiciário, durante muito tempo a doutrina defendia a ideia de que só seria possível o cometimento na esfera criminal, no entanto, erros judiciários ocorrem em todas as esferas do direito, apesar da possibilidade, a legislação brasileira preocupou-se principalmente com erros cometidos no âmbito criminal, por se tratar do ramo em que mais gravemente lesiona o réu, considerando que os danos ocasionados em muitos casos são irreversíveis, pois as vítimas sofrem com a perda de sua liberdade, a discriminação da população, tendo suas vidas mudadas completamente após o cometimento destes. Para esclarecer acerca da responsabilidade estatal, buscou-se analisar as teorias, chegando à conclusão, que atualmente a teoria adotada é a da responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. É evidente que os indivíduos que são vítimas destes erros sofrem danos psicológicos, físicos, materiais e morais, os quais sofrem por falhas cometidas por aqueles que deveriam garantir a concretização da justiça, de forma íntegra, justa e correta. Desse modo, demonstra-se a necessidade do Estado em reparar estes danos. Apesar do histórico extenso de casos em que os indivíduos são condenados e posteriormente é comprovada a sua inocência, em que até os dias de hoje esperam o pagamento das devidas indenizações, a doutrina passou a ser favorável nestes casos, demonstrando o dever que o Estado possui em reparar os danos ocasionados por seus agentes. Levando em consideração que houve uma mudança positiva neste cenário, se presume que o Poder Judiciário agirá com mais cautela, em razão de ser impossível coibir completamente esses erros, pois estes são cometidos por seres humanos.