ESTUPRO DE VULNERÁVEL: DA VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ÀS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.431/2017

Autores

  • Camila de Fátima Santos Imbiriba Autor
  • Shelley Macias Primo Alcolumbre Autor

Palavras-chave:

Violência sexual. Lei n. 13.431/2017. Revitimização. Depoimento especial.

Resumo

Este artigo objetivou analisar o método do depoimento especial para a inquirição de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, bem como, compreender o crime de estupro de vulnerável e o processo de vitimização e revitimização dos mesmos. Para isso coube averiguar as alterações trazidas pela Lei n.º 12.015/2009 e a importância do advento da Lei n.º 13.431/2017, que ofertou uma nova forma de amparo às vítimas, com método diferenciado de tomada de depoimentos, a fim de que se possa minorar as consequências danosas da violência a que foram submetidas. Nessa perspectiva, foram explorados, ainda, os conceitos que envolvem o tema, as consequências dos abusos nas crianças e nos adolescentes, a metodologia do depoimento sem dano e as legislações norteadoras dos direitos infantojuvenis. Para tanto, foi adotado o uso de pesquisa bibliográfica. Os procedimentos metodológicos se baseiam na pesquisa descritiva e no método dedutivo, sendo para isso feita uma abordagem qualitativa, valendo-se de argumentos críticos sobre o assunto.

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Publicado

10/02/2020

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Artigos

Como Citar

CAMILA DE FÁTIMA SANTOS IMBIRIBA; SHELLEY MACIAS PRIMO ALCOLUMBRE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL: DA VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ÀS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.431/2017. Revista de Direito Fibra Lex, [S. l.], n. 6, p. 46–58, 2020. Disponível em: https://fibrapara.net/periodicos/fibralex/article/view/71. Acesso em: 26 set. 2026.