DIREITO AO TRANSPORTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988: A bicicleta como meio de transporte alternativo para a mobilidade urbana

Autores

  • Alzira Carvalho Furtado Autor

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988. Direito ao transporte. Plano Diretor. Bicicleta. Mobilidade urbana.

Resumo

Este artigo tem como objetivo verificar em que medida o direito ao transporte vem sendo garantido pelas normativas institucionais, bem como a atenção dada à bicicleta como meio de transporte nas políticas de mobilidade urbana e nos planos diretores. O estudo fundamentou-se no direito ao transporte enquanto direito social e na questão da mobilidade urbana, com ênfase no uso da bicicleta, mediante fontes legais: a Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88); Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e Planos Diretores, trazendo para discussão exemplos de cinco cidades brasileiras: São Paulo/SP, Porto Alegre /RS, Fortaleza/CE, Brasília/DF e Belém/PA. No aspecto doutrinário, utilizamos o direito urbanístico com linha de pensamento e base teórica. O método utilizado neste estudo caracteriza-se por uma pesquisa bibliográfica, de caráter exploratório, numa abordagem qualitativa, por meio de revisão de literatura. Verificou-se que no campo legal, doutrinário e social, a bicicleta vem ganhando destaque como modal de transporte alternativo que preza pela sustentabilidade e o desenvolvimento físico, social, econômico e ambiental nas cidades, para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. O direito ao transporte como direito fundamental positivado, fundamenta-se na garantia, às pessoas, da satisfação de suas necessidades básicas, cabendo ao município, por meio de seus planos diretores, a responsabilidade de oferecer infraestrutura e incentivos necessários à mobilidade urbana por meio de alternativas de transporte que promovam qualidade de vida e bem-estar à população.

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Publicado

16/08/2018

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Como Citar

ALZIRA CARVALHO FURTADO. DIREITO AO TRANSPORTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988: A bicicleta como meio de transporte alternativo para a mobilidade urbana. Revista de Direito Fibra Lex, [S. l.], n. 4, p. 14–36, 2018. Disponível em: https://fibrapara.net/periodicos/fibralex/article/view/46. Acesso em: 26 set. 2026.