Autoria de: Carmem Dilcely da Silva dos Santos
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientação de: Prof.ª Me. Ariane de Nazaré Cunha Amoras
RESUMO
Considerando que o crime de feminicídio foi introduzido como uma qualificadora na categoria de crimes hediondos, ou seja, exigiu a necessidade de formação de um Tribunal de Júri, para julgar os réus que cometeram o referido crime, e a pena é superior à aplicada para os homicídios simples. Porém, nem com toda essas formas de punições foram suficiente para conter casos de feminicídio na pandemia, dessa forma, objetiva-se demonstrar os fatores que levam o agressor a cometer o crime de feminicídio, principalmente em um período pandêmico. E neste sentido relatar históricos de violência que ocasiona a prática do crime, exemplificar de que maneira o cometimento de violência contra mulher poderia ser diminuído e evitado. Para tanto, metodologicamente, o método dedutivo norteou este artigo, utilizandose de uma abordagem qualitativa, conforme a problemática do estudo e como técnica a revisão bibliográfica se destaca neste contexto, onde foram dispostos os ensinamentos de Cunha (2007), Rodrigues (2017) e Estefam (2018), bem como a Lei sobre Feminicídio nº 13.104/15 e a Constituição Federal de 1988, contribuindo com a fundamentação necessária e objetivando alcançar o resultado pretendido na pesquisa, sendo assim impreterivelmente mudanças culturais são necessárias, para gerar a conscientização de uma igualdade de gênero mais justa na sociedade, e assim quebrar paradigmas, e tratar do assunto de forma geral, desde as escolas, até em meios de comunicações em massa, e dessa forma garantir a dignidade
humana e os direitos de toda mulher em uma sociedade.