Autoria de: Andreza Vitória Costeira Quaresma
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientador: Prof. Me. Ariane de Nazaré Cunha Amoras de Araújo
RESUMO
O mundo vive em evolução e a ciência forense, necessita acompanhar essas mudanças, tanto em conhecimento jurídico, como nas práticas processuais para entrega da prestação jurisdicional, sendo assim, com o advento da tecnologia, o judiciário primeiramente sai da sua primeira forma de prestação, sendo ela manuscrita, onde tudo era realizado a próprio punho e passa utilizar a máquina de datilografia, posteriormente, com a invenção do computador, muda-se a forma de produção e de arquivar seus documentos em mais uma onda de mudanças, a internet traz a informatização processual facilitando a condução da demanda do poder judiciário nos processos físicos, entretanto com o advento da lei 11.419/2006, a tramitação de processos judiciais são admitidos, com o CP/2015 na busca pela duração razoável do processo e pretensa celeridade processual, o CNJ resolve unificar o processo judicial eletrônico, para que seja possível a comunicação entre tribunais e demais melhorias, criando o sistema de processo judicial eletrônico - PJE. O TJPA adere em 2017 o PJE nas varas de família de Belém e diante das vantagens e desvantagens demonstradas em artigos, doutrinas, legislações e em dados numéricos, abre-se discussão a respeito da efetividade do PJE nos anos de 2018 e 2019 nas varas de família da cidade de Belém, conforme os princípios norteadores. Entendendo que a celeridade, a eficiência, a publicidade e a duração razoável, são atendidos, dando um salto agigantado ao que antecede, entretanto a justiça ainda carece de avanços para o alcance da prestação jurisdicional ideal. Como referencial teorico utiliza-se Atheniense (2010) Clementino (2009) Didier (2017).