Autoria de: Jovan Heiller de Miranda Santiago
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientação de: Prof. Esp. Jan Carlos Cerqueira Bezerra
RESUMO
Levando em consideração a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, por parte do fisco, sobre o custo de disponibilidade de energia elétrica, onde não há o efetivo consumo por parte do contribuinte, o presente artigo científico tem por objetivo investigar a legalidade na cobrança do referido tributo, tomando por base a jurisprudência contida na súmula 391 do STJ, bem como no julgamento, pelo STF, do tema 176 da repercussão geral, onde, ambos os julgados seguem no mesmo sentido, qual seja, a possibilidade de cobrança de ICMS somente sobre a quantidade de energia efetivamente consumida. Para se alcançar o objetivo proposto, recorre-se ao método dedutivo, com uma abordagem qualitativa, e como técnica de pesquisa, utiliza-se somente a pesquisa bibliográfica, uma vez que houve a necessidade de adequação em razão da pandemia da COVID-19, que assola o mundo atualmente, e que já matou milhares de pessoas. Observa-se que tanto a jurisprudência do STJ quanto a do STF, bem como a doutrina, reconhecem que a hipótese de incidência do ICMS-energia elétrica vem do verbo consumir energia, chegando à conclusão que o fato gerador se concretiza em razão do consumo de energia elétrica, e que a cobrança do ICMS sobre o custo de disponibilidade de energia elétrica fora desse contexto, é ilegal.