Autoria de: Sâmilla Paola do Rosário Costa
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientação de: Prof. Esp. Jan Carlos Cerqueira Bezerra
RESUMO
Em um país com grande desigualdade social, como é o Brasil, é preciso verificar se a tributação ajuda a minimizar ou a maximizar estes desequilíbrios econômicos. O vetor interpretativo, eleito para análise, é o princípio da capacidade contributiva, nem sempre respeitado. Para isso, objetiva-se explicar sobre o que consiste o Princípio do Mínimo Existencial, sob a análise da incidência do IRPF como tributo direto, bem como da incidência do ICMS como tributo indireto, além de demonstrar em que momento a incidência de ambos os impostos deixam de preservar o referido princípio. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, assim como uma abordagem qualitativa, a fim de coletar informações e averiguar a preservação desse mínimo existencial, tendo como técnica a pesquisa bibliográfica, se baseando em legislações vigentes, livros doutrinários e matérias relacionadas. Desse modo, observa-se que, apesar do IRPF possuir uma alíquota progressiva, respeitando a capacidade contributiva e, assim, o mínimo existencial de cada contribuinte, o legislador não observa corretamente o salário mínimo necessário, descrito na Constituição Federal, no momento de estabelecer a faixa de isenção, além de que o ICMS, com alíquota inclusa nos preços das mercadorias e serviços, não considera a capacidade contributiva subjetiva, o que permite concluir que a incidência dos dois impostos nem sempre preservam o mínimo existencial.