Autoria de: Ederson Warley Ramos de Souza
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Integrada Brasil Amazônia, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Me. Elden Borges Souza
RESUMO
Considerando que o sistema carcerário no Brasil encontra-se com um grande número de presos, causando a sua superlotação, o presente artigo visa demonstrar a possível violação aos direitos fundamentais dos presidiários, fazendo está análise através de uma discussão sobre as “Regras de Mandela”, da Organização das Nações Unidas, tendo como problemática, o questionamento, como o sistema penitenciário pode ser um potencial violador dos direitos fundamentais dos detentos, ultrapassando as restrições constitucionalmente admissíveis, especificamente na Região Metropolitana de Belém? Objetiva-se demonstrar a importância dos direitos fundamentais, os quais são tutelados pela Constituição Federal, bem como, pela Lei de Execução Penal e mesmos protegidos por ambas, o cidadão preso, não obtém a real efetivação dos seus direitos previstos na legislação, de modo a não possuir a menor garantia de sobrevivência no sistema carcerário. Para tanto proceder-se-á o método dedutivo, fazendo uma abordagem qualitativa, desenvolvida a partir de pesquisas bibliográficas em livros, Leis e artigos científicos pertinentes ao tema. Desse modo, constata-se que a solução para a melhoria desse sistema é a efetiva aplicação das Leis, além de implementação de políticas públicas e ressocialização dos reclusos.