RESUMO
Após quase dois anos de estágio na Defensoria Pública do Estado do Pará, houve a necessidade de compartilhar uma visão diferenciada do Direito, um olhar sobre outra perspectiva da situação do não pertencimento dos assistidos e das ferramentas inovadoras que este órgão dispõe à população menos favorecida. O presente trabalho destina-se a demonstrar a perspectiva do uso da desjudicialização e seus meios extrajudiciais nas resoluções de conflitos, pretendendo-se apresentar a efetividade de um modelo já existente; porém, pela primeira vez, colocada em prática no ano de 2017 na Defensoria Pública do Estado do Pará, enquanto organizadora de eventos que facilitam o jurisdicionado a ter o sentimento de pertencimento na sociedade em que vive, sendo analisadas as principais obras de Bert Hellinger (2003) e suas Leis do Amor. Desta forma, o presente trabalho propõe-se a analisar a criação da Defensoria Pública como órgão de acesso à justiça por meio dos atendimentos sistêmicos e da desjudicialização. Para elaboração do estudo em questão, foi realizada uma pesquisa no Plano de gestão de 2018 da Defensoria Pública do Estado do Pará, pois estão elencados os resultados referentes aos mutirões sistêmicos, ferramenta de acesso gratuito à justiça que é utilizado pela Defensoria e posteriormente comparado aos valores de processos segundo fonte do CNJ (2017), para que tenha como resultado os valores em que a Defensoria Pública economiza por mutirão. No final, será possível observar se é realmente possível a aplicação dos métodos citados no decorrer da pesquisa, ou se o modelo padrão adotado pela maioria dos Tribunais é mais eficiente. É utilizada no trabalho a metodologia indutiva, pois com ela é possível fazer uma análise da cultura tradicional do litigio e propor um caminho alternativo, sendo utilizadas também no decorrer do trabalho as abordagens quantitativas e qualitativas, com foco nos hipossuficientes da Defensoria Pública, e com isso, demonstrar de forma numérica o percentual de satisfação e índice de descumprimento pós-aplicação dos atendimentos sistêmicos. Assim, tem por resultado final, demonstrar que a desjudicialização e os atendimentos sistêmicos, mesmo embora ainda pouco utilizados no Brasil, tem demonstrado ser um modelo com um novo olhar, um olhar moderno e inovador na construção do acesso à justiça.