Autoria de: Maria Dione Coelho Borges Junqueira
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Integrada Brasil Amazônia, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Nachara Palmeira Sadalla
RESUMO
O conjunto de normas empregados pelo Estado para coibir ou reprimir pessoas que prejudicam a segurança e a ordem social estão previstos no Código Penal brasileiro. Entretanto, existe uma lacuna neste quando se trata da punibilidade de um psicopata, pela complexidade que envolve a sua condição psíquica. Este artigo tem como objetivo tratar acerca desta problemática, observando as dificuldades enfrentadas pelos julgadores, no que tange o julgamento do psicopata infrator, já que, apesar de ser considerado um semi-imputável, é absolutamente capaz de compreender as consequências de seus atos criminosos. Concernentes a base teórica adotada, ressalta-se as lições de Greco (2014), Andreucci (2016), Nucci (2005), Bitencourt (2011), Carvalho (2013), Sadalla (2017), Silva (2008), Vasconcelos (2013). Desta forma, com fundamentação na teoria tripartida do crime, o presente artigo busca imputar ao psicopata infrator responsabilidade criminal pelos seus atos.