Autoria de: Maise de Aviz Sousa
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Integrada Brasil Amazônia, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientadora: Prof.ª Me. Christine da Silva Cruz Alves
RESUMO
Estudo que objetiva analisar as decisões do Superior Tribunal de Justiça e a legislação que dispõe acerca do reconhecimento legal da paternidade socioafetiva, no âmbito do instituto jurídico do registro, dos efeitos patrimoniais e sucessórios, ou se os referidos julgados ainda possuem grande peso preconceituoso em relação à garantia de tais direitos aos filhos não biológicos. A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, que, segundo Lakatos e Marconi (2003), é o método que coleta fontes de diversos autores sobre o tema, e de pesquisa jurisprudencial no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça. Utilizou-se como referencial teórico basilar os autores Maria Berenice Dias, Adriana Maluf, João Batista Villela, Christine da Silva Cruz Alves e Julyana Maria Kataoka Cruz, entre outros. Verificou-se que em relação aos filhos que possuem registro judicial ou extrajudicial de paternidade socioafetiva, os mencionados direitos são, de certo modo, concedidos, enquanto que, aos filhos considerados através da “adoção à brasileira”, ou seja, sem registro oficial de paternidade socioafetiva, os direitos de patrimônio e sucessão lhes restam prejudicados em maior escala. Conclui-se, assim, que é necessário o rompimento dos paradigmas que circundam tal configuração social, uma vez que a configuração moderna familiar é assim considerada através da existência e permanência de vínculos afetivos, não havendo razão para burocratizar e discriminar os filhos não biológicos privando os mesmos de direitos inerentes à condição de ser filho.