RESUMO
Esse artigo tem como objetivo analisar a retirada da obrigatoriedade de homologação do arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público-CSMP, de notícia de fato e procedimento administrativo instaurados para apurar irregularidades narradas ao Ministério Público, conforme incluído pela Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP. Para tanto, questiona-se qual a efetividade da Resolução nº 174/2017-CNMP para a fiscalização das Promotorias de Justiça? E, para ser feita essa análise, foram escolhidas as Promotorias do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo, de onde foram coletados dados sobre a quantidade de procedimentos iniciados no período de junho de 2016 a junho de 2017 e, após, em julho de 2017 a junho de 2018, ressaltando, nesse segundo período, o quantitativo de procedimentos arquivados que chegaram ao CSMP por meio de recursos. Com o intuito explicitar a modificação trazida pela supracitada Resolução, demonstra-se a evolução histórica do Ministério Público até a atualidade e, para isso, foi consultada bibliografia valendo-se de livros e da internet, indagando sobre a criação e função do Conselho Superior do Ministério Público, bem como sobre as atribuições que foram modificadas, aplicando o método dedutivo para chegar até a vigência da Resolução e a abordagem qualitativa para verificar as alterações. Por fim, realizando uma pesquisa exploratória de coleta de dados, foi concluído que, em relação aos direitos individuais indisponíveis, a Resolução, em tese, cumpre a sua função, no entanto, quando se refere aos direitos coletivos observa-se que foi criada barreira à mais ampla proteção a determinados direitos.