Autoria de: Lorena Carneiro Guimarães
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Faculdade Integrada Brasil Amazônia, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientação de: Prof.ª Me. Gracilda Leão dos Santos Dias
RESUMO
A tecnologia streaming foi recepcionada pelo sistema tributário brasileiro com a edição da Lei Complementar nº 157/2016, que entre outras providências, incluiu o item 1.09 na lista de serviços tributáveis pelo imposto sobre serviços - ISS, nesta passou a constar como serviço a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo online via streaming. Assim, permitiu-se aos Municípios, e também ao Distrito Federal instituir e cobrar o novo imposto, no entanto, muitos são os que avistam a inconstitucionalidade desta nova incidência. Esta pesquisa teve como escopo analisar, através de doutrinas, monografias, artigos e jurisprudências, a exemplo a de Luís Eduardo Schoueri e a de Nazil Bento Neto, a constitucionalidade desta nova tributação, bem como conhecer a funcionalidade da tecnologia streaming, e identificar as regras de incidência do ISS. E então, confrontando os ditames constitucionais de incidência do ISS e as características do streaming, concluiu-se pela inconstitucionalidade da incidência do imposto sobre as plataformas de streaming, revelando-se como melhor alternativa a reforma do sistema tributário nacional afim de recepcionar as novidades digitais.