Autoria de:  Vitória Bruna Soares dos Santos 

Orientação de: Anisio Robinson Pinheiro Santos

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

O presente artigo tem como justificativa analisar o psicopata criminoso dentro do direito penal brasileiro e como é tratada a responsabilidade deste individuo no Código Penal, pois, de acordo com nossa legislação pátria, e de acordo com a doutrina majoritária, para que seja caracterizado um crime, é necessária a presença de alguns elementos, sendo eles o fato típico, ilícito e culpável. Um dos elementos que compõem a culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de uma pessoa entender que sua conduta praticada é ilícita e diante de uma análise feita aplica-se a pena, correspondente, ao indivíduo. E a grande duvida e divergências é saber se é realmente correto o psicopata ser tratado como alguém que porta uma doença mental ou um desenvolvimento mental retardado ou incompleto e como realmente deve ser tratado no Código Penal. Destarte, o referido estudo justifica-se pela relevância no meio social e jurídico, pois, pelo fato do psicopata ser um indivíduo maléfico e ardiloso, que não possui sentimento de remorso algum, este acaba trazendo à sociedade perigo iminente a qualquer lugar e pessoa, prejudicando o meio jurídico e social brasileiro. A metodologia valeu-se pelo metodo dedutivo, abordagem qualitativa, e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica em livros, artigos e o próprio Código Penal. A imputabilidade ou culpabilidade do psicopata deve ser tratada diretamente ao psicopata, em nosso ordenamento jurídico, sem deixar duvidas, e por consequência disso, um meio social mais justo.