Autoria de:  Luana Landrim Teixeira

Orientação de: Elden Borges Souza

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

O artigo trata do Decreto Presidencial nº 10.003/19, que modificou a Lei n° 8.242/91, instituidora do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA), visando elucidar se o referido Decreto se revela manifestação do Legalismo Autocrático, sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Para isto, caracteriza-se o Estado Democrático de Direito, sobre seus princípios basilares, quais sejam: Dignidade da Pessoa Humana, Legalidade, Segurança Jurídica e seu derivado, a vedação ao retrocesso institucional. Ademais, clarifica-se o legalismo autocrático, como ferramenta utilizada por agentes que buscam, deliberadamente, corroer mecanismos de fiscalização e instituições democráticas, especialmente com a utilização de instrumentos normativos, aparentemente legais, em sua estrutura formal, todavia, materialmente incompatíveis com os princípios do Estado Democrático de Direito. Na sequência, disserta-se sobre a força normativa, atribuída
pela Constituição aos Decretos Presidenciais, vinculados ao fim de assegurar fiel cumprimento às leis e regulamentar o funcionamento da Administração Pública. Procede-se, também, análise do conteúdo material do Decreto Presidencial nº 10.003/19, explicitando quais alterações este promoveu. Finalmente, defende-se que tais mudanças podem ser entendidas como manifestação do Legalismo Autocrático. Contrapondo-as aos princípios do Estado Democrático de Direito, resta evidente que o ato impacta fortemente sua materialidade, resultando na concentração do poder, especificamente na figura do Presidente de República, inovando no ordenamento jurídico por meio de Decreto, sob justificativa de regulamentar o funcionamento da Administração Pública. Em tese fixada pelo STF, na ADPF nº 622/DF, o Decreto fora declarado como tentativa de dificultar a participação social em nome de suposta regulamentação de suas funções.