Autoria de:  Ismael Thiago Fernandes Pereira  

Orientação de: José Rafael A. de Luca

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

As ADPFs 395 e 444 buscavam por tornar inconstitucional o instituto da condução coercitiva do acusado para fins de interrogatório. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento das ADPFs 395 e 444, pelas quais o STF proferiu a inconstitucionalidade desse instrumento processual, cuja decisão atestou pela não recepção da expressão “para o interrogatório” do art. 260 do CPP. Em fundamentos e as suas controvérsias, além da possibilidade da utilização do ato processual em comento para testemunhas. Continuamente, verifica-se quanto aos princípios que versam a condução coercitiva, como o direito ao silêncio, da não culpabilidade e o direito de locomoção, entre outros. Por fim, faz-se uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal sob o bojo das ADPFs 395 e 444, buscando dar ênfase aos princípios que foram primordiais para a decisão de considerar inconstitucional o instituto em análise. Para tal, a metodologia utilizada embasa-se a partir de uma construção teórica, com ênfase em livros, artigos, legislação e jurisprudência, cujos métodos configuram-se como dedutivo, interpretativo e exploratório. Nesse ínterim, é importante ratificar a decisão acertada pelo STF relativa ao tema abordado durante o trabalho, haja vista que é necessário respeitar e garantir os direitos e princípios constitucionais inerentes a qualquer indivíduo, neste caso, aos investigados e acusados, cujos são firmados pela Carta Magna de 1988.