Autoria de:  Julia Guedes Guerreiro    

Orientação de: Anisio Robinson Pinheiro Santos

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

A clássica história de “Romeu e Julieta” escrita por William Shakespeare (1591-1595) surpreendentemente saiu do campo literário e deu origem a um novo pensamento nos Estados Unidos da América: a teoria de “Romeu e Julieta”, que desqualifica atos consumados de relação sexual de menores quando, além do consentimento, a diferença de idade entre os envolvidos seja menor que 5 (cinco) anos. Considerando que em solo brasileiro a previsão do crime de estupro de vulnerável é regida pelo artigo 217-A do Código Penal, cuja sua primeira característica é a proteção do adolescente menor de 14 (quatorze) anos, somada à Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a desconsideração do consentimento dado pela vítima enquanto nesta idade, uma vez que sua condição vicia a capacidade de anuir, objetiva-se analisar a possibilidade de recepção desta teoria pelo Ordenamento Jurídico nacional diante das leis citadas. Para tanto, procede-se ao método dedutivo de pesquisa, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfica recorrendo à doutrina brasileira e embasamentos americanos. Deste modo, observa-se o polêmico embate gerado pelas vertentes a favor e contra a teoria, o que permite concluir que a Jurisdição Brasileira ainda não se vê disposta a admitir tal exceção em julgados no Brasil, não compactuando com seu uso.