Autoria de: Amanda Gabryelly Lima Martins Abdon             

Orientação de: Ariolino Neres Sousa Júnior  

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Fibra, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

RESUMO

O presente trabalho objetiva explanar acerca da filiação socioafetiva e o seu reconhecimento no âmbito jurídico brasileiro. Utilizando-se do método dedutivo, da abordagem qualitativa e da pesquisa bibliográfica para discorrer, primeiramente, quanto ao desenvolvimento histórico, estrutural e conceitual da família, como também, abordar a juridicidade do princípio da afetividade. Em seguida, apresenta-se a diferenciação entre o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002 acerca da categorização da filiação, bem como, se comenta sobre a filiação biológica, as presunções de paternidade e, em especial, a filiação socioafetiva. Por fim, argumenta-se em relação ao reconhecimento da filiação socioafetiva em procedimentos extrajudiciais, com a edição do Provimento nº 63/2017 e alterado pelo Provimento nº 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça, como em procedimentos judiciais, apresentando julgados do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, conclui-se que o instituto da filiação socioafetiva preserva as relações entre pais, mães e filhos, assim como, legitima o afeto, a convivência e a afinidade entre as pessoas, sendo o seu reconhecimento, extrajudicial ou judicial, possível no ordenamento jurídico.